A correspondência enviada pela Administradora Judicial, em cumprimento ao determinado no artigo 22, inciso I, alínea “a” da Lei nº 11.101/2005, tem o objetivo de comunicar ao destinatário que a empresa devedora teve deferido o processamento de pedido de recuperação judicial, e que em favor do destinatário foi declarado um crédito com as características constantes da referida carta.
Se o valor e a classificação do crédito estiverem corretos, não é preciso fazer nada, e apenas aguardar a apresentação do plano de recuperação judicial pela devedora e eventual assembleia geral de credores.
Caso haja discordância do valor e/ou da classificação do crédito, será necessária a apresentação de Divergência de Crédito diretamente à “AJ Ruiz”, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do edital previsto no §1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005, a qual deverá ser apresentada em observância ao disposto no artigo 9º da referida Lei, e poderá ser entregue via e-mail para o endereço eletrônico informado na carta, ou em nosso escritório, que está localizado na Rua Lincoln Albuquerque, nº 259, Conjunto 131, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05004-010.
Eventualmente poderá conter orientação na carta para que sejam apresentados dados bancários para os pagamentos definidos no plano de recuperação judicial, se aprovado. Neste caso, o credor deverá enviar os dados completos (nome, CPF/CNPJ, banco, agência e conta corrente), via e-mail para o endereço informado na própria carta.